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Art. 2º do Decreto nº 93.370/1986




Decretos - 93.370, de 9.10.86 - 93.369, de 8.10.86 Publicado no DOU de 9.10.86 Cria a FLORESTA NACIONAL MÁRIO XAVIER, no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.




Artigo 2