MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 93.332/1986




Decretos - 93.332, de 2.10.86 - 93.331, de 2.10.86 Publicado no DOU de 3.10.86 Declara de ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado de Alagoas e dá outras providências.




Artigo 2