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Art. 1º do Decreto nº 93.320




Decretos - 93.320, de 1º.10.86 - 93.319, de 1º.10.86 Publicado no DOU de 2.10.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São José", situado no Município de Viçosa do Ceará, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº




Artigo 1



Art. 1º - São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras  "a ",  "b ",  "c " e  "d ", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados "Santana" e "Serra das Bestas," com área total de 3.425,1135 a (três mil, quatrocentos e vinte e cinco hectares, onze ares e trinta e cinco centiares), situados no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará, e compreendidos na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia a descrição do perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 374.750m e N = 9.442.350m, referidas ao MC 39º WGr., cravado na divisa das terras de Patriolino Ribeiro do Nascimento e terras de Antonio Nascimento de Araújo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Nascimento de Araújo, com azimute de 111º30' e distância de 1.955m, até o ponto 2; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Gustavo de Souza Lima e terras dos Herdeiros de João Lopes, com azimute de 76º00' e distância de 3.200m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel Sales e terras de espólio de Vitoriano Pereira, com azimute de 178º30' e distância de 4.860m, até o ponto 4; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José Mendes Teixeira, terras de Francisco Madeira e terras de José Francisco da Luz, com azimute de 255º00' e distância de 4.250m, até o ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antonio Valdemar, com azimute de 289º30' e distância de 1.080m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do espólio de Manoel Evangelista, com azimute de 237º30' e distância de 1.100m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Júlio Filizola, com azimute de 335º30' e distância de 400m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Júlio Filizola, com azimute de 305º e distância de 762m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Júlio Filizola, com azimute de 354º00' e distância de 1.588m, até o ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel do Vale Claudino, com azimute de 51º30' e distância de 500m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel do Vale Claudino com azimute de 357º30' e distância de 1.490m, até o ponto 12; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Manoel do Vale Claudino, com azimute de 23º00' e distância de 1.580m, até o ponto 13; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Patriolino Ribeiro do Nascimento, com azimute de 63º00' e distância de 1.150m, até o ponto 1, inicial da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Levantamento aerofotogramétrico da região, efetuado por Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S.A. na Escala de 1:25.000 e Carta da SUDENE - Folha SB-24-H-II - Escala 1:100.000 Ano 1969).


Conteudo atualizado em 20/11/2025