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Art. 2º do Decreto nº 93.286/1986




Decretos - 93.286, de 24.9.86 - 93.285, de 24.9.86 Publicado no DOU de 25.9.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais que menciona, situados nos Municípios de Rolím de Moura e Presidente Médici, no Estado de Rondônia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo




Artigo 2