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Artigo 1
Art. 1º. Fica criado, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral (EsqdHU-2), com sede na cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, com a finalidade de contribuir para o preparo e aplicação do Poder Naval.
Parágrafo único. O 2º Esquadrão de Helicópteros de Emprego Geral será comandado por um Oficial Superior da ativa.
Conteudo atualizado em 18/04/2024