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Artigo 1
Art. 1º. É concedida autorização à Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, para construir trecho de linha de transmissão estabelecido entre as torres nºs S-27 e S-79 da linha de transmissão que interliga as subestações de Tocantinópolis e Imperatriz, localizadas nos Municípios de mesmos nomes, Estados de Goiás e Maranhão, respectivamente; situado na área indígena Apinagé, Município de Tocantinópolis, Estado de Goiás, numa faixa de terra com 24,00m (vinte e quatro metros) de largura, 21.208,00m (vinte e um mil, duzentos e oito metros) de extensão e cujos vértices possuem coordenadas geográficas 06º15'00" S e 47º28'54" W, 06º10'55" S e 47º35'30" W, 06º04'33" S e 47º31'00" W, 06º01'40" S e 47º31'36" W, 05º55'47" S e 47º32'08" W, 05º52'06" S e 47º31'36" W, de acordo com o projeto de construção e planta de situação aprovados mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, do Ministério das Minas e Energia.
Conteudo atualizado em 23/04/2024