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Art. 2º do Decreto nº 93.222/1986




Decretos - 93.222, de 5.9.86 - 93.221, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor da Secretaria Geral e da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 119.660.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 2