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Decretos




Decretos - 93.218, de 5.9.86 - 93.217, de 5.9.86 Publicado no DOU de 8.9.86 Dispõe sobre a competência para autorização de viagens de servidores ao exterior, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.


Conteudo atualizado em 17/04/2024