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Decretos




Decretos - 93.216, de 3.9.86 - 93.215, de 3.9.86 Publicado no DOU de 4.9.86 Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
João Sayad
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986


Conteudo atualizado em 24/04/2024