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Artigo 1
"Art. 2º............................................................................................................................
X - planejar, organizar, supervisionar e controlar a realização do pagamento do pessoal civil dos órgãos e entidades federais que recebem transferências à conta do Tesouro Nacional, exclusive as empresas públicas e sociedades de economia mista, dos inativos e pensionistas do Tesouro Nacional, como a remuneração de consultores técnicos e especialistas, ainda que sujeitos a regime especial de trabalho;
..............................................................................................................................................".
"Art. 3 º...........................................................................................................................
VII - Secretaria da Despesa de Pessoal - SDP;
..............................................................................................................................................".
Conteudo atualizado em 26/07/2022