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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Os Ministérios, observada a área de sua competência, encaminharão ao GERAP, no prazo de trinta dias, contado da vigência deste ato, proposta de reestruturação organizacional compatível com as diretrizes norteadoras da Reforma da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. Os órgãos não integrados ou vinculados à estrutura ministerial encaminharão a proposta a que se refere este artigo através do Ministro a que estejam submetidos.