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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. Comandos militares de área são grandes comandos responsáveis pelo preparo, pelo planejamento de emprego e pelo emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área estratégica sob sua jurisdição.
§ 1º Cada comando militar de área compreende:
a) comando;
b) regiões militares (RM);
c) grandes comandos operacionais (G Cmdo Op);
d) tropa de comando militar de área.
§ 2º Os comandos militares de área podem dispor, em sua organização, de grupamentos de engenharia, de grupamentos logísticos, de comandos de fronteira e, eventualmente, de outras organizações militares, por conveniência administrativa e/ou operacional.