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Artigo 13
I - suspensão imediata da pesquisa científica em curso, por um determinado período;
II - cancelamento da autorização concedida para a pesquisa científica em questão;
III - perda de idoneidade, com o conseqüente impedimento, por determinado período ou em definitivo, de empreenderem ou patrocinarem pesquisa científica no Território Nacional;
IV - apreensão do material coletado que não estiver dentro dos limites da respectiva autorização;
V - apreensão do equipamento utilizado na expedição, bem como do material coletado;
VI - multa de 50 (cinqüenta) a 1000 (mil) vezes o valor da OTN em vigor por ocasião da constatação da irregularidade;
VII - indenização pecuniária, ao Governo Brasileiro, por danos causados ao meio ambiente.
§ 1º Caberá ao Ministério da Ciência e Tecnologia a decisão sobre o destino a ser dado ao material de interesse científico apreendido.
§ 2º O numerário recebido, em decorrência da aplicação das sanções previstas nos incisos VI e VII, será recolhido à Receita Federal.
Conteudo atualizado em 07/12/2021








