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Decretos




Decretos - 93.158, de 22.8.86 - 93.157, de 22.8.86 Publicado no DOU de 25.8.86 Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 38.763.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Artigo 3



Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986

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Conteudo atualizado em 28/03/2024