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Artigo 1
Art. 1º - Fica homologada para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena MÃE MARIA, de posse imemorial do grupo indígena Parakateyê ou Gavião, localizada no Município de São João do Araguaia, no Estado do Pará.
Conteudo atualizado em 23/04/2024