- Voltar Navegação
- 93.887, de 30.12.86
- 93.871, de 23.12.86
- 93.838, de 19.12.86
- 93.792, de 17.12.86
- 93.712, de 15.12.86
- 93.702, de 10.12.86
- 93.700, de 10.12.86
- 93.698, de 10.12.86
- 93.696, de 10.12.86
- 93.694, de 10.12.86
- 93.692, de 10.12.86
- 93.690, de 10.12.86
- 93.688, de 10.12.86
- 93.686, de 10.12.86
- 93.684, de 10.12.86
- 93.682, de 10.12.86
- 93.680, de 10.12.86
- 93.678, de 10.12.86
- 93.676, de 10.12.86
- 93.674, de 10.12.86
- 93.672, de 10.12.86
- 93.670, de 11.12.86
- 93.668, de 9.12.86
- 93.666, de 9.12.86
- 93.664, de 5.12.86
Artigo 1
Art. 1º - Ficam declaradas de ocupação dos indígenas Kulina, para efeito dos artigos 4º, IV e 198, da Constituição, as terras localizadas no Município de Envira, Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto "1", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º57'20" WGr. e latitude 07º20'22" S, situado na foz do Igarapé Buriti no Rio Tarauacá; daí, segue por uma reta na direção sudeste até o Ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'00" WGr. e latitude 07º20'50" S, situado na confluência do Igarapé Boa Vista no Igarapé Tabocal. LESTE: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé Boa Vista até sua cabeceira, no Ponto "3", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º52'45" WGr. e latitude 07º24'05" S; daí, segue por uma linha reta na direção sudeste até o Ponto "4", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º51'40" WGr. e latitude 07º29'35" S, situado na confluência do Igarapé sem denominação no Igarapé Curupaí. SUL: Do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé sem denominação até sua cabeceira, no Ponto "5", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º55'15" WGr. e latitude 07º32'15" S. OESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo divisor d'água que separa a bacia formada da margem esquerda do Igarapé Cacau, da bacia formadora da margem direta do Igarapé Queimadal até o Ponto "6", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 69º59'25" WGr. e latitude 07º28'05" S, situado na cabeceira do Igarapé Areia; daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé até sua confluência no Paranã sem denominação, no Ponto "7", de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70º00'15" WGr. e latitude 07º23'35" S; daí, segue por uma linha reta na direção nordeste até o Ponto "1", inicial da descrição.
Parágrafo único - A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena CACAU DO TARAUACÁ, será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
Conteudo atualizado em 23/04/2024