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Art. 2º do Decreto nº 93.142/1986




Decretos - 93.142, de 20.8.86 - 93.141, de 20.8.86 Publicado no DOU de 21.8.86 Declara de ocupação dos indígenas KULINA, área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre - AC, e dá outras providências.




Artigo 2