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Art. 3º do Decreto nº 93.100/1986




Decretos - 93.100, de 11.8.86 - 93.099, de 11.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cz$ 15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.




Artigo 3