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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o São objetivos do Programa Caminho da Escola:
I - renovar a frota de veículos escolares das redes municipal e estadual de educação básica na zona rural;
II - garantir a qualidade e segurança do transporte escolar na zona rural, por meio da padronização e inspeção dos veículos disponibilizados pelo Programa;
III - garantir o acesso e a permanência dos estudantes moradores da zona rural nas escolas da educação básica;
IV - reduzir a evasão escolar, em observância às metas do Plano Nacional de Educação; e
V - reduzir o preço de aquisição dos veículos necessários ao transporte escolar na zona rural.








