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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º - Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das rendas da Secretaria da Receita Federal, de que trata o Decreto-lei nº 1.437, de 17 dezembro de 1975.
Conteudo atualizado em 03/07/2024








