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Decretos




Decretos - 93.088, de 8.8.86 - 93.087, de 8.8.86 Publicado no DOU de 11.8.86 Dispõe sobre a execução do Décimo Protocolo Adicional do Acordo Comercial nº 16, subscrito por Argentina, Brasil, Chile, México, Uruguai e Venezuela no setor da indústria petroquímica.




Artigo 3



Art. 3º - O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.

Brasília, em 08 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Tarso Flecha de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 11.8.1986 e retificado no DOU de 12.8.1987

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Conteudo atualizado em 19/04/2024