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Art. 2º do Decreto nº 93.080/1986




Decretos - 93.080, de 7.8.86 - 93.079, de 6.8.86 Publicado no DOU de 7.8.86 Dispõe sobre a transferência de pessoal da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, para a Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU e desta para aquela e dá outras providências.




Artigo 2