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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no P-I, de coordenadas geográficas latitude 21º41'06" S e longitude 53º23'33" WGr, situado à margem direita da rodovia federal BR-267 que demanda a Bataguassu e Estado de São Paulo (Presidente Epitácio); deste, segue pela referida rodovia, margem direita, com azimute 118º48'10" e distância de 8.141m, até o P-II, de coordenadas geográficas latitude 21º43'17" S e longitude 53º19'27" WGr, situado à margem direita da Rodovia BR-267, sendo que aos 4.700m atinge a rodovia MS-141 que demanda à Cidade de Angélica; deste, segue ainda pela Rodovia BR-267 que demanda a Bataguassu e Estado de São Paulo, margem direita, com azimute de 120º01'14" e distância de 4.856m, até o P-III, de coordenadas geográficas latitude 21º44'38" S e longitude 53º17'02" WGr, situado à margem direita da Rodovia BR-267, junto à divisa com terras da Fazenda Garota. Do P-I ao P-III a divisa é com a Fazenda Douradinho, pela Rodovia BR-267. Do P-III segue por linha seca confrontando com terras da Fazenda Garota e Fazenda Furnas, com o azimute de 267º59'40" e distância de 9.265m, até o P-IV, de coordenadas geográficas latitude 21º44'44" S e longitude 53º22'24" WGr, situado junto à divisa com a Fazenda Furnas; deste, segue ainda por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Furnas, com o azimute de 342º38'28" e distância de 6.995m, atravessando aos 650m a Rodovia MS-141 que demanda à Cidade de Angélica, até atingir o P-I, ponto inicial desta descrição. (Fonte de Referência: Carta Planimétrica da DSG - SF.22-V-C-V - ano 1974 Escala 1:100.000.
Conteudo atualizado em 24/07/2024







