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Artigo 1
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Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Lote 13, Gleba "J", Loteamento Fazenda Serra, com a área de 1.736,4242 ha (um mil, setecentos e trinta e seis hectares, quarenta e dois ares e quarenta e dois centiares), situado nos Municípios de Itaguatins e Sítio Novo de Goiás, no Estado de Goiás, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem uma área de 1.736,4242 ha (um mil, setecentos e trinta e seis hectares, quarenta e dois ares e quarenta e dois centiares), com os seguintes limites e confrontações: "limita-se ao Norte com os lotes 10 e 8, ao Este com os lotes nºs 21 e 15, ao Sul com o Loteamento Fazenda Serra em demarcação e lote 14, e ao Oeste com o lote nº 12".
Conteudo atualizado em 15/11/2025







