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Decretos - 93.018, de 27.7.86 - 93.017 de 27.7.86 Publicado no DOU de 29.7.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São José'', situado nos Municípios de Birigui e Coroados, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixa




Artigo 1



Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ''a'', ''b'', ''c'', e ''d'' e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda São Joaquim'', com a área de 8.156,02ha (oito mil, cento e cinqüenta e seis hectares e dois ares), situado nos Municípios de Pereira Barreto e Mirandópolis, no Estado de São Paulo, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.688, de 19 de maio de 1986.

§ 1º O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM N=7.698.800,00m e E=505.600,00m, referidas ao MC 51º, situado na curva de desapropriação, cota 330m, do Reservatório Três Irmãos e na divisa da Fazenda Esmeralda; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Esmeralda, com azimute de 198º52' e distância de 6.850,07m, atravessando a Estrada Municipal PBT-365, até o ponto 2, situado na divisa da Fazenda Santa Cecília; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Santa Cecília e de Dermival Franceschi, com azimute de 278º00' e distância de 5.760,00m, até o ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Dermival Franceschi, com azimute de 195º00' e distância de 1.640,00m, até o ponto 4; deste, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 288º00' e distância de 655,00m, até o ponto 5; deste, segue confrontando ainda, com terras de Dermival Franceschi, com azimute de 170º30' e distância de 582,00m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Massayoshi Nishida, com azimute de 263º00' e distância de 957,00m, até o ponto 7, situado na divisa de terras de Aygides Marques; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Aygides Marques, com azimute de 352º00' e distância de 88,00m, até o ponto 8; deste, segue por linha seca, ainda com o mesmo confrontante, com azimute de 265º00' e distância de 1.740,00m, até o ponto 9, situado no Córrego Cotovelo; deste, segue pelo referido córrego à jusante, com a distância de 7.500,00m, até o ponto 10, situado na confluência do citado córrego, com terras da Fazenda Cotovelo; deste, segue por linha seca, confrontando com terras da Fazenda Cotovelo, com azimute de 106º50' e distância de 3.756,00m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, ainda com a mesma confrontação, com azimute de 15º00' e distância de 6.662,38m, atravessando a Estrada Municipal PBT-365, até o ponto 12, situado na curva de desapropriação, cota 330,00m, do Reservatório Três Irmãos; deste, segue pela referida curva de desapropriação, com a distância de 36.770,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Cartas do IGG/SP, Folhas SF. 22-C-IV-4 e SF. 22-D-III-3, Escala 1:50.000, Ano 1967 e Fotografias aéreas da Empresa Terrafoto S/A, Escala aproximada 1:20.000, Obra 344, Ano 1978).

§ 2º Do perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 9.882,20ha (nove mil, oitocentos e oitenta e dois hectares e vinte ares), ficam excluídas dos efeitos deste decreto as áreas de 1.717,68ha (um mil, setecentos e dezessete hectares e sessenta e oito ares) referente ao Reservatório Três Irmãos e de 8,50ha (oito hectares e cinqüenta ares) referente à Estrada Municipal PBT-365, restando uma área líquida de 8.156,02ha (oito mil, cento e cinqüenta e seis hectares e dois ares).


Conteudo atualizado em 20/04/2024