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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 1, de coordenadas geográficas latitude 24º37'40" S e longitude 52º19'45" WGr, cravado na margem direita do Rio Cancã, junto à foz do Rio Barro Preto, segue à jusante do Rio Cancã, pela margem direita, confrontando com os lotes 55 e 54 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 1.600m até o marco 2, cravado na confluência do referido rio, com a Sanga da Anta; deste, segue à montante da referida sanga, confrontando com o lote 69 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 1.440m até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o já citado lote 69, com azimute de 337º30' e distância de 550m até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com a Fazenda São Domingos de Emílio B. Gomes e Filhos Agroflorestal S/A., com azimute de 52º30' e distância de 3.020m até o marco 5, cravado na margem direita do Rio Barro Preto; deste, segue à jusante do referido rio, pela margem direita, confrontando os lotes 79, 77, 75 e 72 da Gleba 3 - Cancã da Colônia Cantu, na distância de 4.500m até o marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de Referência: Carta Preliminar do Serviço Geográfico do Exército - Folha SG. 22-V-B-IV - Escala 1:100.000 - Ano de 1973).
Conteudo atualizado em 24/12/2025








