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Decretos - 92.968, de 22.7.86 - 92.967, de 22.7.86 Publicado no DOU de 23.7.86 Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações e da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$ 1.430.391,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.968, DE 22 DE JULHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra a, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 346.000.000,00 (trezentos e quarenta e seis milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes de Operação de Crédito Externa contratada com o Banco Mundial.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.7.1986

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Conteudo atualizado em 18/04/2024