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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Universidade do Estado da Bahia, mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, em regime especial e em sistema multi Campi de funcionamento, vinculada à Secretaria da Educação e Cultura da Bahia como instituição educacional de 3º grau, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Conteudo atualizado em 22/06/2022