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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica a RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Conteudo atualizado em 24/04/2024








