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Decretos - 92.878, de 30.6.86 - 92.877, de 30.6.86 Publicado no DOU de 1º.7.86 Altera disposições do Decreto nº 90.967, de 20 de fevereiro de 1985, que dispõe sobre o provimento dos cargos de DAS na Secretaria da Receita Federal.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.878, DE 30 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 123, de 1991
Texto para impressão

Altera disposição do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, referente à criação da comissão nacional para Assuntos Antárticos e do Decreto nº 87.217, de 31 de maio de 1982, que inclui o Ministério da Educação e Cultura naquela Comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 86.829, de 12 de janeiro de 1982, passa a ler-se:

A CONANTAR será presidida pelo Ministro das Relações Exteriores, devendo constituir-se de representantes dos seguintes órgãos e entidades, além daqueles que, a juízo do Presidente da CONANTAR, forem convocados para participar das reuniões em caráter "ad-hoc":

- Ministério da Marinha;

- Ministério do Exército;

- Ministério das Relações Exteriores;

- Ministério da Agricultura;

- Ministério da Educação;

- Ministério da Aeronáutica;

- Ministério das Minas e Energia;

- Ministério da Ciência e Tecnologia;

- Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

- Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional;

- Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.7.1986

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 17/04/2024