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Artigo 2
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Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 3.961, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27104.000034/86, e assim descrita: área de formato irregular, com 6.085,00m², localizada nos fundos do terreno ocupado pela ETR Volta Redonda, adjacente às áreas desapropriadas pelo Decreto nº 91.587, de 30 de agosto de 1985 e mede: 41,60m, 13,60m e 38,00m, em confronto com as citadas áreas; 62,00m com o terreno remanescente; e 80,00m e 93,00m com terrenos de propriedade da LIGHT Serviços de Eletricidade S.A., fechando o seu perímetro.
Conteudo atualizado em 14/07/2022