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Art. 2º do Decreto nº 92.850/1986




Decretos - 92.850, de 27.6.86 - 92.849, de 27.6.86 Publicado no DOU de 30.6.86 Renova a concessão outorgada à RÁDIO BARÉ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.




Artigo 2