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Artigo 1
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área, junto ao M-1, cravado na barra do Córrego Gato Preto, no Ribeirão Ariranha, margem esquerda de ambos os cursos d'água; deste; segue pelo referido Ribeirão Ariranha abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias 41º00' SW e 3.230m (três mil, duzentos e trinta metros) até o M-2, 50º00' SE e 3.550m (três mil, quinhentos e cinqüenta metros) até o M-3; 06º00' SE e 3.940m (três mil, novecentos e quarenta metros), chega-se ao M-4, cravado na divisa comum com terras de Neide de Castro Maia; deste, por uma linha seca com o rumo de 82º30' NE, dividindo neste alinhamento com terras de Neide Castro Maia na distância de 3.370m (três mil, trezentos e setenta metros) e com terras de Alípio Rodrigues na distância de 2.880m (dois mil, oitocentos e oitenta metros), chega-se ao M-5, cravado nas referidas terras de Alípio Rodrigues; deste, por uma linha seca, divisa com as terras de Alípio Rodrigues com o rumo de 31º00' NE e distância de 5.300m (cinco mil e trezentos metros), chega-se ao M-6, cravado na margem esquerda do Córrego Gato Preto; deste, pelo referido Córrego Gato Preto abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 31º00' NE e 500m (quinhentos metros) até o M-7; 78º00' NE e 550m (quinhentos e cinqüenta metros) até o M-8; 35º00' NW e 1.560m (um mil, quinhentos e sessenta metros), até o M-9; 75º00' NW e 5.780m (cinco mil, setecentos e oitenta metros) até o M-10; 89º30' NW e 4.000m (quatro mil metros), chega-se ao M-1, marco inicial da descrição deste perímetro (Fonte de Referência: Título Definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso).
Conteudo atualizado em 30/06/2024








