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Decretos - 92.812, de 24.6.86 - 92.811, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Pontal - Lote 76 - Gleba A", do Loteamento Fazenda Serra, situado no Município de Itaguatins, no Estado de Goiás, compreendido na zona prioritária, para fins d




Artigo 1



Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Boa Esperança", com área de 2.412,2040ha (dois mil, quatrocentos e doze hectares, vinte ares e quarenta centiares), situado no Município de Major Gercino, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.693, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: "Partindo do marco 01, de coordenadas UTM E = 697.360m e N = 6.970.800m, referidas ao MC 51º WGr, cravado no divisor de águas da Serra do Veado, limite dos Municípios de Nova Trento e Major Gercino, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Madereira Germano Pisani S.A. - Indústria, Comércio e Exportação e de Antonio Leopoldo Melo, com azimute de 125º e distância de 4.100m até o marco 02; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antonio Leopoldo Melo, com azimute de 228º e distância de 750m até o marco 03; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Juventino João dos Santos, com azimute de 306º e distância de 375m até o marco 04; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Juventino João dos Santos, com azimute de 225º e distância de 1.300m até o marco 05; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Juventino João dos Santos, com azimute de 125º, e distância de 300m até o marco 06; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Pedro Paulo Andrade Junior, com azimute de 228º e distância de 1.350m até o marco 07; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Pedro Paulo Andrade Junior, com azimute de 269º e distância de 1.350m até o marco 08; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Olindino José Coelho, com azimute de 315º e distância de 1.400m até o marco 09; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com o imóvel de Olindino José Coelho, com azimute de 245º e distância de 750m até o marco 10; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Olindino José Coelho, com azimute de 150º e distância de 1.300m até o marco 11; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Olindino José Coelho, com azimute de 266º e distância de 650m até o marco 12; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de José Batisti, com azimute de 325º e distância de 2.900m até o marco 13, cravado à margem direita do Rio Boa Esperança; deste, segue à montante pelo Rio Boa Esperança na distância de 700m até o marco 14, situado na margem esquerda do Rio Boa Esperança; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Irineu Olavio Leão, Marcial Orlandi, João José Til e João Rossinski, com azimute de 34º e distância de 3.960m até o marco 15, cravado no divisor de águas da Serra do Veado, limite dos Municípios de Nova Trento e Maior Gercino; deste, segue pelo divisor de águas na distância de 3.000m até o marco 01, ponto inicial desta descrição" (Fonte de Referência: Folhas SG.22-Z-D-I-4 e SG.22-Z-D-II-3 do IBGE, Escala 1:50.000, ano 1974).


Conteudo atualizado em 12/06/2022