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Art. 3º do Decreto nº 92.810/1986




Decretos - 92.810, de 23.6.86 - 92.809, de 23.6.86 Publicado no DOU de 24.6.86 Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba Ceres" (parte), situado no Município de Turiaçu, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92




Artigo 3