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Art. 2º do Decreto nº 92.794/1986




Decretos - 92.794, de 17.6.86 - 92.793, de 17.6.86 Publicado no DOU de 18.6.86 Torna insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978.




Artigo 2