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Artigo 24
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 24. A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I - taxa de inscrição;
Il - dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais;
III - dois terços da anuidade paga pelos membros neles inscritos;
IV - dois terços das multas aplicadas;
V - doações e legados;
VI - subvenções oficiais;
VII - bens e valores adquiridos.