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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 27/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º A admissão à primeira série da Escola Técnica de Radiologia dependerá: (Revogado pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
I - do cumprimento do disposto no § 2º do art. 5º deste decreto; (Revogado pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
II - de aprovação em exame de sanidade e capacidade física, o qual incluirá, obrigatoriamente, o exame hematológico. (Revogado pelo Decreto nº 9.531, de 2018)
Parágrafo único. Salvo decisão médica em contrário, não poderão ser admitidas em serviços de terapia de rádio nem de rádom as pessoas de pele seca, com tendência a fissuras, e com verrugas, assim como as de baixa acuidade visual não-corrigível pelo uso de lentes. (Revogado pelo Decreto nº 9.531, de 2018)