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Art. 2º do Decreto nº 92.766/1986




Decretos - 92.766, de 9.6.86 - 92.765, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomun




Artigo 2