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Decretos




Decretos - 92.766, de 9.6.86 - 92.765, de 9.6.86 Publicado no DOU de 10.6.86 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomun




Artigo 2



Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recursos próprios.


Conteudo atualizado em 23/04/2024