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Decretos




Decretos - 92.638, de 12.5.86 - 92.627, de 2.5.86 Publicado no DOU de 5.5.86 Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.




Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 92.638, DE 12 DE MAIO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 6.883, de 2009

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Acrescenta 1º ao art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, que regulamenta a Lei nº 6.540, de 28 de junho de 1978, que dispõe sobre o Ensino na Marinha.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item Ill da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica acrescido ao art. 17 do Decreto nº 83.161, de 12 de fevereiro de 1979, o seguinte § 1º, passando o Parágrafo único a § 2º.

"Art. 17...........................................................

§ 1º A direção, execução, controle e acompanhamento dos cursos, exclusivamente, destinados ao Pessoal do Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), será feito Pelo Comando de Apoio do Corpo de Fuzileiros Navais (CApCFN), observada a orientação normativa da Diretoria de Ensino da Marinha, sem Prejuízo da subordinação prevista na estrutura da Marinha.

§ 2º Os cursos de Altos Estudos Militares, em razão da inter-relação de suas disciplinas com a disseminação e fixação da Doutrina Naval, Poderão ser, a critério do Ministro da Marinha, diretamente supervisionados pelo Estado-Maior da Armada."

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 12 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.5.1986

 


Conteudo atualizado em 30/07/2022