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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O ingresso no QSS é feito, por grupamento, após o término, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos ou concurso especial estabelecido; no QCB, por promoção ou aprovação em exame de suficiência; no QTA, mediante aprovação em concurso; e no QSD, mediante incorporação para o serviço militar inicial.
Conteudo atualizado em 19/09/2021








