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Artigo 34
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 34. O concurso para ingresso no QTA é feito, concomitantemente, para candidatos militares e civis que o requeiram, com validade para o período estabelecido nas instruções correspondentes.
§ 1º Poderão concorrer ao ingresso no QTA os soldados do Ministério da Aeronáutica, dentro de um limite de idade de até 26 (vinte e seis) anos.
§ 2º Podem concorrer os candidatos civis, reservistas de 1a categoria, que não contem mais de 22 (vinte e dois) anos de idade, referidos à data prevista para o ato de inclusão, exceção feita aos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, em atividade, cujos limites poderão ser dilatados de um ano para cada ano de efetivo serviço, até o máximo de 7 (sete) anos.
CAPÍTULO VI
Quadro de Soldados (QSD)
Conteudo atualizado em 19/09/2021







