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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. No QSD, a especialização dar-se-á após a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSD).
§ 1º O CFSD engloba a instrução militar inicial e a seleção, orientação e preparo especializado para as diferentes atribuições nas fileiras.
§ 2º O aproveitamento no CFSD é básico para a permanência nas fileiras após a conclusão do tempo de serviço militar inicial e para promoção a Soldado de 1a Classe.
§ 3º O CFSD é ministrado nas unidades incorporadoras e obedece à programação elaborada e aprovada pelo órgão Central de Ensino da Aeronáutica.
Conteudo atualizado em 19/09/2021







