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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 19/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Padrão de Eficiência das Especialidades (PEE) é o documento oficial que caracteriza, por níveis de conhecimento, as atividades especializadas e o desempenho mínimo a que deve satisfazer cada praça de determinada especialidade na respectiva graduação.
§ 1º Os PEE, revistos e atualizados periodicamente, são a base dos Currículos Mínimos dos cursos de formação e estágios de adaptação; dos programas para os concursos, estágios e exames de suficiência para ingresso nos Quadros; das reclassificações contidas no Capitulo VIII deste Regulamento e para emissão de conceitos para promoção.
§ 2º Os PEE são aprovados pelo Estado-Maior da Aeronáutica, por proposta do Comando Geral do Pessoal.
§ 3º A elaboração dos Currículos Mínimos dos cursos de formação e estágios de adaptação, bem como dos programas para os concursos, estágios e exames de suficiência para ingresso nos Quadros é da competência do Órgão Central de Ensino da Aeronáutica.
Conteudo atualizado em 19/09/2021








