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Art. 2º do Decreto nº 92.478/1986




Decretos - 92.478, de 20.3.86 - 92.477, de 20.3.86 Publicado no DOU de 21.3.86 Outorga concessão à ECO-EMPRESA CODOENSE DE RÁDIO DIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Codó, Estado do Maranhão.




Artigo 2