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Decretos




Decretos - 92.464, de 13.3.86 - 92.463, de 13.3.86 Publicado no DOU de 14.3.86 Extingue a hora de verão no território nacional.




Artigo 1



Art. 1º - O valor do soldo do posto de Coronel PM das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima, de que trata o artigo 10, § 3º, da Lei nº 6.270, de 26 de novembro de 1975, é fixado, a contar de 1º de julho de 1985, em Cr$ 3.509.160 (três milhões, quinhentos e nove mil cento e sessenta cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa à mencionada Lei, efetuando-se a conversão em cruzados de acordo com o Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.


Conteudo atualizado em 17/04/2024