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Decretos




Decretos - 92.444, de 6.3.86 - 92.443, de 6.3.86 Publicado no DOU de 7.3.86 Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.




Artigo 5



Art. 5º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.


Conteudo atualizado em 19/04/2024