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Decretos




Decretos - 92.434, de 3.3.86 - 92.433, de 3.3.86 Publicado no DOU de 4.3.86 Dispõe sobre a execução das medidas previstas nos artigos 37 e 38 do Decreto-lei nº 2.283, de 27 de fevereiro de 1986.




Artigo 4



Art. - Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS autorizado a promover, à conta dos seus próprios recursos, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.


Conteudo atualizado em 16/04/2024