MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.396, de 13.2.86 - 92.395, de 12.2.86 Publicado no DOU de 14.2.86 Institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta de recursos constantes do Orçamento da União.


Conteudo atualizado em 19/04/2024