MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 92.376, de 6.2.86 - 92.375, de 6.2.86 Publicado no DOU de 7.2.86 Abre ao Ministério do Exército, em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.475.000.000.000, para o fim que especifica.




Artigo 5



Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU 7.2.1986


Conteudo atualizado em 18/04/2024